13 de mai. de 2012

Quando duas Ciências se unem.

Diego Weber - Acadêmico no 3º semestre de Ciências Contábeis da FAF

Perícia contábil é um conjunto de técnicas que são utilizadas para verificar a exatidão dos fatos contábeis, registros antigos mostram que as técnicas de perícia vêm sendo utilizadas desde o inicio das civilizações. No Brasil, surgiu regulamentada por lei no ano de 1850, e no ano de 1939 o Código de processo civil regulamentou todos os tipos de perícia contábil, sete anos mais tarde o CFC foi constituído e definiram as atribuições do contador e da perícia contábil.
São várias pessoas que utilizam as informações cedidas pelo perito, dentre eles, destaca-se o Juiz, se este achar necessidade de uma perícia contábil em algum julgamento deverá nomear um profissional de sua escolha para auxiliá-lo com a  finalidade de apresentar um laudo esclarecendo dúvidas sobre o objeto de discussão e/ou sobre os dados apresentados no julgamento (estes objetos e dados deverão atingir a área contábil). Vale ressaltar que ambas as partes têm o direito de contratar um Perito contador assistente que deverá apenas acompanhar o procedimento pericial, e apresentar no final, um parecer destacando divergências sobre o laudo apresentado pelo perito principal, segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade a Perícia contábil deve ser feita apenas por pessoas físicas e nunca por pessoas privadas.
Como já dito, existem casos judiciais que a perícia contábil se fará necessária como força de prova, e ela pode se dividir em: Perícia judicial, se origina sob a esfera jurídica, pode ser determinada pelo juiz ou pelas partes, neste caso os exames são na maioria das vezes voltados a uma matéria que recai sobre fatos que já estão sendo discutidos no processo; Perícia extrajudicial, realizada fora da esfera judicial, podendo virar judicial se houver processo, e é feita por um profissional perito contador de acordo com a necessidade da empresa; Perícia Arbitral, perícia realizada na instância decisória criada pela vontade das partes.
Destas divisões destaca-se Perícia Judicial, que é um importante ramo da contabilidade que abrange a esfera do Direito, o Perito Contador eleito para realizar a perícia, que irá realizar pesquisas, levantamentos de dados, analises, cálculos, exames, vistorias, indagações, investigações, arbitramentos e outras técnicas.
No final do processo, o perito apresenta um laudo esclarecendo divergências e dúvidas, este laudo deve ser claro e objetivo, pois será terá grande importância na decisão do Juiz. Realizar a perícia com diligência, ética, responsabilidade e ser imparcial é de suma importância para um Perito contador, pois este pode ser acusado formalmente por possíveis fraudes.
Conclui-se que a Justiça recorre ao perito contador quando o Juiz achar necessária a opinião especializada ou para atender pedidos de alguma das partes envolvidas. A perícia é uma prova prevista no Direito, assim como as provas documentais, testemunhais e depoimentos. Em um processo, o perito tem uma responsabilidade imensurável, já que seus laudos podem decidir a causa e envolvem valores em dinheiro.


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